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terça-feira, 1 de agosto de 2023

Guiné 61/74 - P24525: Documentos (42): "Acordo Missionário", de 7 de maio de 1940, celebrado entre a Santa Sé e a República Portuguesa

"Assinatura da Concordata e do Acordo Missionário no Vaticano, 7 de Maio de 1940. À direita o Cardeal Luigi Maglione, representante da Santa Sé e à esquerda o General Eduardo Marques, antigo Ministro das Colónias portuguesas. [AHD- Colecção de Álbuns Fotográficos]" (Fonte: Cortesia de Instituto Diplomátio / Ministério dos Negócios Estranheiros)


1. Faz agora 83 anos que a Santa Sé (Estado do Vaticano) e o República Portuguesa assinaram a Concordata, a par do Acordo Missionário. Foi no dia 7 de maio de 1940. 

O histórico evento passou-se no papado do Pio XII e no governo de António de Oliveira Salazar. Os dois documentos foram depois ratificados,  a 30 de maio desse ano, pela Assembleia Nacional (que não tinha qualquer legitimidade democrática, dado o Estado Novo ser um regime de partido único),

Foi a 5.ª Concordata da História de Portugal. Com ela procurou-se "normalizar" as relações entre o Estado e a Igreja Católica.  Ficou consagrada a liberdade religiosa e a separação entre o poder laico e o religioso. À Igreja foi restituída parte do património que perdera em momentos históricos anteriores (nomeadamenet durante o liberalismo e a República), bem como uma série de prerrogativas (como a liberdade de organização, certas isenções fiscais, etc.). 

Recorde-se que durante a República foi promulgada, em 1911, a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 1911, o que deu origem  a um  corte de relações diplomáticas que vigorou até 1918.

Lê-se na Infopédia (Concordata):

(...) "O chamado Acordo Missionário, assinado na mesma altura, criou condições para a colaboração entre a Igreja Católica e o regime salazarista, quer no território europeu, quer, e sobretudo, nas colónias ultramarinas.

"A Igreja fora lesada no seu património e liberdades pelo liberalismo do século XIX e de novo a seguir à implantação da República. Com a Concordata, porém, adquiriu ou recuperou uma série de prerrogativas: foi consagrado o direito de ela se organizar como melhor lhe conviesse, de comunicar com os fiéis sem prévia autorização do Estado e de lhes cobrar coletas, de ministrar instrução religiosa nas suas próprias instituições de ensino e noutras instituições privadas.

"Por outro lado, ficou previsto o ministério da religião e moral católicas nas escolas públicas e o serviço dos sacerdotes como capelões nas Forças Armadas. Aos casamentos católicos foi reconhecida validade civil.

Ainda nos termos dos acordos de 1940, a Igreja recebeu parte do património que lhe fora expropriado, prescindindo explicitamente da parte restante, enquantoa" o Estado se comprometeu, em contrapartida, a subsidiar a ação missionária nas colónias (em que Salazar estava especialmente interessado, como instrumento de consolidação do império) e a conceder-lhe regalias ímpares no capítulo das isenções fiscais.

"À Concordata e ao Acordo Missionário estavam subjacentes dois princípios distintamente modernos. Por um lado, estabelecia-se a separação do poder laico e da Igreja: ficou consagrado o princípio da não intromissão de uma esfera na outra, sem prejuízo de poder haver cooperação com objetivos específicos. Por outro lado, foi consagrado o princípio da liberdade religiosa. Estes dois princípios constituem, ainda hoje, a base do relacionamento do Estado português com as confissões e instituições religiosas." (..:)

Lê-se na Wikipédia (Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 1940):

(...) "Apesar de ser um documento negociado pessoalmente por Salazar e conotado com o Estado Novo vigorou até 2004 tendo sobrevivido 34 anos em regime autoritário e 30 anos em regime democrático. O texto sobreviveu intacto, tendo apenas sofrido apenas uma alteração em 1975 de molde a acabar com a renúncia legal ao divórcio para os casamentos católicos posteriores à Concordata, o que na prática resultava na indissolubilidade dos casamentos canónicos.

"Curiosamente este era um ponto onde Salazar tinha aceitado a contragosto a posição da Santa Sé, tendo na altura deixado claro que essa não era no seu juízo a melhor solução. A fórmula alternativa que veio a ser consagrada na revisão deste artigo 1975 foi justamente a fórmula que Salazar e os seus conselheiros tinham sugerido à Santa Sé em 1937.

"Salazar pretendeu sempre evitar tudo o que pudesse ser interpretado como uma violação do regime de separação entre Estado e Igreja e conseguiu, através de negociações firmes e de um hábil jogo diplomático, fazer valer as posições do Estado português face às pretensões da Santa Sé" (..:).

2. Para saber mais: 

Manuel Braga da Cruz · As negociações da Concordata e do Acordo Missionário de 1940. Análise Social, vol. XXXII (143-144), 1997 (4.º-5.º), 815-845, Disponível em http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218793712C5wMG9pn8Pj18SG5.pdf


 3. Texto do Acordo Missionário (realces a amarelo: editor LG). (Sob o descritor "Missionários" temos mais de meia centena de referências no nosso blogue; na Guiné, e nomeadamente durante guerra colonial, as relações entre as autoriddaes locais, civis e militares, e as missões católicas estrangeiras, nomeadamente os missionários italianos do PIME - Pontífico Instituto Para as Missões Exteriores, não foram fáceis nem pacíficas, como documenta o nosso blogue).

INTER SANCTAM SEDEM ET REMPUBLICAM LUSITANAM 

SOLLEMNES CONVENTIONES (#)

ACORDO MISSIONÁRIO ENTRE 

A SANTA SÉ  E A REPÚBLICA PORTUGUESA 


Considerando :

Que na data de hoje foi assinada a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa;

Que na dita Concordata nos artigos XXVI-XXVIII estão enunciadas as normas fundamentais relativas à actividade missionária;

Que durante as negociações para a conclusão da mesma Concordata o Governo Português propôs que as ditas normas fôssem ulteriormente desenvolvidas numa Convenção particular;

A Santa Sé e o Governo Português resolveram estipular um acordo destinado a regular mais completamente as relações entre a Igreja e o Estado no que diz respeito à vida religiosa no Ultramar Português, permanecendo firme tudo quanto tem sido precedentemente convencionado a respeito do Padroado do Oriente.

Para este fim nomearam Plenipotenciários respectivamente

Sua Eminência Reverendíssima o Senhor Cardeal LUIGI MAGLIONE, Secretário de Estado de Sua Santidade;

 e Sua Excelência o Sr. General EDUARDO AUGUSTO MARQUES, antigo Ministro das Colónias, Presidente da Câmara Corporativa, Grã- Cruz das Ordens militares de Cristo, de S. Bento d'Aviz e da Ordem do Império Colonial;

Sua Excelência o Sr. Doutor MARIO DE FIGUEIREDO, antigo Ministro da Justiça e dos Cultos, Professor e Director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Deputado e Grá-Cruz da Ordem militar de S. Tiago da Espada;

Sua Excelência o Sr. Doutor VASCO FRANCISCO CAETANO DE QUEVEDO, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário junto da Santa Sé, Grã-Cruz da Ordem militar de Cristo e Cavaleiro de Grã-Cruz da Ordem de S. Gregório Magno;

os quais, sob reserva de ratificação, concordaram em quanto se segue :

Art. 1

A divisão eclesiástica das Colónias Portuguesas será feita em dioceses e circunscrições missionárias autónomas.

Aos bispos das dioceses cabe organizar, por intermédio do clero secular e regular, a vida religiosa e o apostolado da própria diocese.

Nas circunscrições missionárias a vida religiosa e o apostolado serão assegurados por corporações missionárias reconhecidas pelo Governo, sem prejuízo de, com autorização deste, se estabelecerem, nos ditos territórios, missionários doutras corporações ou do clero secular.

Art. 2

Os Ordinários das dioceses e circunscrições missionárias, quando não haja missionários portugueses em número suficiente, podem, de acordo com a Santa Sé e com o Governo, chamar missionários estrangeiros, os quais serão admitidos nas missões da organização missionária portuguesa, desde que declarem submeter-se às leis e tribunais portugueses. Esta submissão será a que convém a eclesiásticos.

Art. 3

As dioceses serão governadas por bispos residenciais e as circunscrições missionárias por Vigários ou Prefeitos Apostólicos, todos de nacionalidade portuguesa.

Tanto numas como noutras, os missionários católicos do clero secular ou de corporações religiosas, nacionais ou estrangeiros, estarão inteiramente sujeitos à jurisdição ordinária dos sobreditos prelados no que se refere ao trabalho missionário.

Art. 4

As dioceses e as circunscrições missionárias serão representadas junto do Governo da Metrópole pelo respectivo prelado ou por um seu delegado, e as corporações missionárias pelo respectivo Superior ou por um seu delegado.

Os Superiores e os delegados, aqui mencionados, terão a nacionalidade portuguesa.

Art. 5

As corporações missionárias reconhecidas estabelecerão em Portugal continental ou ilhas adjacentes casas de formação e de repouso para o seu pessoal missionário.

As casas de formação e de repouso de cada corporação constituem um único instituto.

Art. 6

São desde já criadas três dioceses em Angola, com sede em Luanda, Nova Lisboa e Silva Porto; três em Moçambique, com sede em Lourenço Marques, Beira e Nampula; uma em Timor, com sede em Dili. Além disso, nas ditas colónias e na Guiné poderão ser eretas circunscrições missionárias.

A Santa Sé poderá, de acido com o Govêrno, alterar o número das dioceses e circunscrições missionárias. Os limites das dioceses e circunscrições missionárias serão fixados pela Santa Sé de maneira a corresponderem, na medida do possível, à divisão administrativa e sempre dentro dos limites do território português.

Art. 7

A Santa Sé, antes de proceder à nomeação de um arcebispo ou bispo residencial ou dum coadjutor cum iure successionis, comunicará o nome da pessoa escolhida ao Governo Português a fim de saber se contra ela há objecções de caracter politico geral. O silêncio do Governo, decorridos trinta dias sôbre a referida comunicação, será interpretado no sentido de que não há objeções. Todas as diligências previstas neste artigo ficarão secretas.

Quando dentro de cada diocese ou circunscrição missionária fôrem estabelecidas novas direções missionárias, a nomeação dos respectivos diretores, não podendo recair em cidadão português, só será feita depois de ouvido o Governo Português.

Criada uma circunscrição eclesiástica, ou tornando-se vacante, a Santa Sé, antes do provimento definitivo, poderá imediatamente constituir um administrador apostólico provisório, comunicando ao Govêrno Português a nomeação feita.

Art. 8

Às dioceses e circunscrições missionárias, às outras entidades eclesiásticas e aos institutos religiosos das colónias, e bem assim aos institutos missionários, masculinos e femininos, que se estabelecerem em Portugal continental ou ilhas adjacentes, é reconhecida a personalidade jurídica.

Art. 9

As corporações missionárias reconhecidas, masculinas e femininas, serão, independentemente dos auxílios que receberem da Santa Sé, subsidiadas segundo a necessidade pelo Governo da Metrópole e pelo Governo da respectiva colónia. Na distribuição dos ditos subsídios, ter-se-ão em conta não somente o número dos alunos das casas de formação e o dos missionários nas colónias, mas também as obras missionárias, compreendendo nelas os seminários e as outras obras para o clero indígena. Na distribuição dos subsídios a cargo das colónias, as dioceses serão consideradas em paridade de condições com as circunscrições missionárias.

Art. 10

Além dos subsídios a que se refere o artigo anterior, o Governo continuará a conceder gratuitamente terrenos disponíveis às missões católicas, para o seu desenvolvimento e novas fundações. Para o mesmo fim, as entidades mencionadas no artigo 8 poderão receber subsídios particulares e aceitar heranças, legados e doações.

Art. 11

Serão isentos de qualquer imposto ou contribuição, tanto na Metrópole como nas colónias :

a) todos os bens que as entidades mencionadas no artigo 8 possuírem em conformidade com os seus fins:

b) todos os actos inter vivos de aquisição ou de alienação, realizados pelas ditas entidades para satisfação dos seus fins, assim como todas as disposições mortis causa de que forem beneficiárias para os mesmos fins.

Além disso, serão isentos de todos os direitos aduaneiros as imagens sagradas e outros objectos de culto.

Art. 12

Além dos subsídios previstos no artigo 9, o Governo Português garante aos Bispos residenciais, como Superiores das missões das respetivas dioceses e aos Vigários e Prefeitos Apostólicos honorários condignos e mantém-lhes o direito à pensão de aposentação. Para viagens ou deslocações, porém, não haverá direito a qualquer ajuda de custo.

Art. 13

O Govêrno Português continuara a abonar a pensão de aposentação ao pessoal missionário aposentado e para, o futuro dá-la-á aos membros do clero secular missionário quando tiverem completado o número de anos de serviço necessário para tal efeito.

Art. 14

Todo o pessoal missionário terá direito ao abono das despesas de viagem dentro e fora das colónias. 

Para gozar de tal direito basta que na Metrópole o Ordinário ou seu delegado apresente ao Governo os nomes das pessoas, juntamente com atestado médico, que comprove a robustez física necessária para viver nos territórios do Ultramar, sem necessidade de outras formalidades. 

Se o Governo, por fundados motivos, julgar insuficiente o atestado médico, poderá ordenar novo exame que será feito na forma devida por médicos de confiança, sempre do sexo feminino para as pessoas deste sexo.

As viagens de regresso à Metrópole por motivo de doença ou em gozo de licença graciosa serão, por proposta dos respectivos prelados, autorizadas segundo as normas vigentes para os funcionários públicos.

Art. 15

As missões católicas portuguesas podem expandir-se livremente, para exercerem as formas de actividade que lhes são próprias e nomeadamente a de fundar e dirigir escolas para os indígenas e europeus, colégios masculinos e femininos, institutos de ensino elementar, secundário e profissional, seminários, catecumenatos, ambulâncias e hospitais.

De acordo com a Autoridade eclesiástica local, poderão ser confiados a missionários portuguêses os serviços de assistência religiosa e escolar a súbditos portugueses em territórios estrangeiros.

Art. 16

Nas escolas indígenas missionárias é obrigatório o ensino da língua portuguesa, ficando plenamente livre, em harmonia com os princípios da Igreja, o uso da língua indígena no ensino da religião católica.

Art. 17

Os Ordinários, os missionários, o pessoal auxiliar e as irmãs missionárias, não sendo funcionários públicos, não estão sujeitos ao regulamento disciplinar nem a outras prescrições ou formalidades a que possam estar sujeitos aqueles funcionários.

Art. 18

Os Prelados das dioceses e circunscrições missionárias e os Superiores das corporações missionárias na Metrópole darão anualmente ao Governo informações sobre o movimento missionário e actividade exterior das missões.

Art. 19

A Santa Sé continuará a usar da sua autoridade para que as corporações missionárias portuguesas intensifiquem a evangelização dos indígenas e o apostolado missionário.

Art. 20

Mantém-se em vigor o regime paroquial da diocese de Cabo Verde.

Art. 21

Os dois textos do presente Acprdo, em língua portuguesa e em língua italiana, farão igualmente fé.

Feito em duplo exemplar.

Cidade do Vaticano, 7 Maio de 1940. (*)

L. Card. MAGLIONE

EDUARDO AUGUSTO MARQUES

MARIO DE FIGUEIREDO

S. VASCO FRANCISCO CAETANO DE QUEVEDO (**) 

(#) AAS 32 (1940) 235-244.

_____________

Notas do editor:

(*) Texto disponível aqui:

https://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/archivio/documents/rc_seg-st_19400507_missioni-santa-sede-portogallo_po.html

(**) Último poste da série > 21 de dezembro de 2022 > Guiné 61/74 - P23904: Documentos (41): "Diploma de Cobra", outorgado pelo cap inf Jorge Parracho, cmdt da CCAÇ 3325, "Cobras" (Guileje e Nhacra, 1971/72) ao seu amigo e camarada do tempo da Academia Militar, cap art Morais da Silva, cmdt da CCAÇ 2796, "Gaviões" (Gadamael e Nhacra, 1970/72)

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Guiné 61/74 - P24482: Antologia (90): "A Suécia e as lutas de libertação nacional em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau", por Tor Sellström (2008). Excertos: o caso da ajuda ao PAIGC – Parte I


Mapa da Suécia (Fonte: Tor Sellström - A Suécia e as lutas de libertação nacional em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, 2008,  pág, 8) (com a devida vénia)


Fonte: Tor Sellström - A Suécia e as lutas de libertação nacional em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, 2008, pág, 277) (com a devida vénia)


1. A Suécia  (membro da União Europeia, desde 1995 e hoje também nosso parceiro da NATO) foi  um parceiro importante do PAIGC durante a guerra colonial, e em especial durante o período final (e decisivo) de 1969-74. 

Foi o primeiro país ocidental a prestar ajuda não-militar, humanitária, aos movimentos nacionalistas que, em Angola, Guiné e Moçambique, lutavam pela independência dos seus países, respetivamente MPLA, PAIGC e FRELIMO.  E quebrou com a doutrina (ocidental) de os classificar como movimentos "terroristas" e/ou "comunistas".

A ajuda oficial sueca, iniciada em 1969, não foi uma decisão unilateral do partido que estava então no poder, o social-democrata (dirigido por Olof Palm, 1927-1986),  foi também compartilhada por outros partidos com representação parlamentar, como o partido Liberal e o partido do Centro, por exemplo.

A Suécia foi,  além disso,  um dos três maiores assistentes económicos do novo país lusófono, a Guiné-Bissau, desde a independência até ao ano económico de 1994/95.

Na sua série “Da Suécia com saudade”, o nosso amigo e camarada José Belo já aqui abordou, há uns anos, e ao longo de vários postes, esta ajuda ao PAIGC e depois à Guiné-Bissau:

(…) Com um início modesto em 1969, o governo sueco acabaria por enviar para o PAIGC,  durante a guerra, um total de 53,5 milhöes de coroas suecas (ao valor actual). [cerca de 5, 8 milhões de euros; 1 euro = 9,2761 SEK, à taxa de câmbio em 31/10/2014].

Assistência que, em crescendo rápido, acabou por vir a financiar a maioria das atividades näo militares do PAIGC, salientando-se o sector alimentar, transportes, educação e saúde.

A isto somavam-se vastos e constantes fornecimentos para as chamadas "Lojas do Povo".

Posteriormente à independência, a Guiné-Bissau foi o único país da África Ocidental a ser incluída nos denominados países programados para a distribuição da assistência sueca ao desenvolvimento.

Com resultados muito díspares(!), a assistência total à Guiné independente, durante o período de 1974/75-1994/95,  foi de 2,5 mil milhões (!) de coroas suecas [c. 269,5 milhões de euros], colocando então a Suécia entre os 3 maiores assistentes económicos do país. (…) (*)

Alguns dos nossos leitores terão curiosidade em saber como é que um pequeno partido revolucionário (o PAIGC) de um pequeno país de África, a Guiné (então colónia portuguesa com cerca de meio milhão de habitantes) caiu nas boas graças dos suecos… Tor Sellström, num texto de 290 páginas, publicado em português, em 2008, conta-nos essa história, uma história que interessa, pelo menos, aos suecos, aos portugueses e aos guineenses... Vamos segui-lo, reproduzindo alguns excertos do seu livro e chamando igualmente a atenção para alguns factos e dados que merecem a nossa contestação ou reparo crítico, quando o autor não cita fontes independentes ou se limita a replicar a propaganda do PAIGC.

O texto, de 290 páginas, tem muitas, demasiadas,  notas de pé de página, úteis  (do ponto de vista documental) mas maçadoras, que o leitor poderá dispensar ou apenas ler na diagonal.. Em todo o caso, mantivemo-las. Os negritos são nossos: ajudam a destacar alguns dos pontos importantes da narrativa.  O "bold" a vermelho são passagens controversas, que devem merecer um comentário crítico da nossa parte. Corrigimos os excertos seguindo o Acordo Ortográfico em vigor.

Para já aqui ficam os nossos agradecimentos ao autor e ao editor, Nordiska Afrikainstitutekl (em inglês, The Nordic Africa Institute).

Contamos com os comentários do nosso amigo e camarada José Belo, ex-cap inf ref, que vive na Suécia há mais de quatro décadas, e que poderá, com os seus comentários críticos e esclarecimentos adicionais, ajudar-nos a entender melhor este documento.

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Ficha ténica: 

Tor Sellström - A Suécia e as lutas de libertação nacional em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau. Nordiska Afrikainstitutekl, Uppsala, 2008, 290 pp. Tradução: Júlio Monteiros. Revisão: António Lourenço e Dulce Åberg. Impresso na Suécia por Bulls Graphic, Halmstad 2008ISBN 978–91–7106–612–1.

Disponível em https://www.diva-portal.org/smash/get/diva2:275247/FULLTEXT01.pdf

(Também disponível na biblioteca Nordiska Afrikainstitutekl (ou Instituto Nórdico de Estudos Africanos) aqui, em "open acess" .)

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Tor Sellström - A Suécia e as lutas de libertação nacional em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau: o caso da ajuda ao PAIGC – Parte I

 Excerto do índice (pág. 4)

O PAIGC da Guiné-Bissau: Desbravar terreno

Pág.

As colónias portuguesas no centro das atenções

138

A luta de libertação na Guiné-Bissau

141

Primeiros contactos

144

Caminho para o apoio oficial ao PAIGC

147

Uma rutura decisiva

152

Necessidades civis e respostas suecas

154

Definição de ajuda humanitária

157

Amílcar Cabral e a ajuda sueca

161

A independência e para além dela

168

 

Prólogo (pp. 11-12)

Durante a guerra fria o mundo ocidental em geral considerava os movimentos nacionais de libertação na Guiné-Bissau e na África Austral como ”terroristas” e/ou ”comunistas”. A Suécia, que pertencia aos países não-alinhados constituiu uma exceção, tendo sido seguida posteriormente pelos outros países nórdicos.

Com base numa decisão parlamentar aprovada por uma larga maioria, a Suécia tornou-se em 1969 o primeiro país do Ocidente a dar ajuda oficial aos movimentos nacionalistas, os quais, depois de uma prolongada luta armada contra o poder colonial português, o governo de minoria branca e o apartheid, sairiam vencedores e tornar-se-iam os partidos no poder.

O presente volume sobre a Suécia e a luta de libertação em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau baseia-se no estudo do autor ”A Suécia e a libertação nacional na África Austral”, publicado em dois volumes pelo Instituto Nórdico de Estudos Africanos, respetivamente em 1999 e 2002.

A edição original em inglês contém longas exposições sobre o Zimbabué, Namíbia e África do Sul, não incluídas nesta versão. A esta, seguiu-se um volume com entrevistas a proeminentes políticos africanos e suecos, formadores de opinião e funcionários públicos, intitulado ”Libertação na África Austral: Vozes regionais e suecas”.

Depois da publicação da edição original inglesa houve quem argumentasse a favor de uma tradução para português dos capítulos que tratavam do surgimento de uma opinião sueca e da ajuda à luta de libertação de Angola, Moçambique e Guiné-Bissau. Muito embora com alguns anos de demora, é com satisfação que agora posso ver essa obra realizada.

Como autor, é minha esperança que com este livro se dê a conhecer as relações estreitas entre a Suécia e esses países e que essas relações possam ser difundidas a um maior público quer em África quer na antiga potência colonial, Portugal.

Dever-se-á aqui salientar, em primeiro lugar, que a minha exposição tem como foco a ajuda oficial sueca, ou seja, o apoio dado pelo governo sueco ao MPLA, à FRELIMO e ao PAIGC durante o período que decorreu entre 1969 e 1975. Em segundo lugar, que esta é uma obra constituída por extratos retirados da edição original, mais abrangente, em dois volumes. Algumas descrições contextuais, argumentações e comparações foram por isso excluídas.

Este volume não teria vindo a lume sem a ajuda de António Lourenço, amigo e colega do Instituto Nórdico de Estudos Africanos em Uppsala, cuja vida esteve relacionada de perto com o período histórico aqui discutido que, embora curto, teve repercussões não só em África mas também em Portugal e na Suécia. Mais do que ninguém, ele assumiu a responsabilidade pelo texto que a seguir se apresenta.

Tor Sellström

Durban, Agosto de 2007

 

O PAIGC da Guiné-Bissau: Desbravar terreno 

(pp. 138-172) 

As colónias portuguesas no centro das atenções 

(pp. 138-141)


A situação na África do Sul, onde vigorava o apartheid, dominou o debate na Suécia sobre a África Austral na primeira metade da década de sessenta. Eduardo Mondlane, presidente da FRELIMO de Moçambique, na sua segunda visita à Suécia realizada em setembro de 1965, criticou abertamente o emergente movimento de solidariedade por, no seu entender, se concentrar quase exclusivamente na África do Sul, dizendo que “é uma ilusão acreditar que o problema da África do Sul nada tem a ver com o dos territórios portugueses de Angola e Moçambique ou com a Rodésia do Sul, e que pode ser resolvido sem que estes territórios sejam libertados. É desejável que o movimento na Suécia em prol da África do Sul inclua também os territórios em questão” (1).

Muito devido às críticas de Mondlane,  a situação mudou muito nos finais da década de sessenta. No início de 1966 o Comité de Lund para a África do Sul decidiu,  ”após muita ponderação”,  que o seu boletim informativo, o Syd- och Sydvästafrika passaria, doravante, a cobrir a situação ”nos outros países da África Austral”. Explicava-se então que ”os seus problemas têm um vínculo claro com a situação na África do Sul”. Marcava-se assim o início de uma cobertura cada vez mais intensa das lutas de libertação nas colónias portuguesas, deixando para segundo plano a situação na África do Sul e na Namíbia.

O êxito da campanha contra a participação da empresa sueca ASEA no projeto de Cahora Bassa em Moçambique, por volta de 1968–69, na altura em que decorria a guerra do Vietname, levou a que o movimento se ocupasse quase em exclusivo da luta armada nas colónias portuguesas (2).

Em junho de 1971, aquando de uma conferência dos primeiros Grupos de África, oriundos de Arvika, Gotemburgo, Lund, Estocolmo e Uppsala, decidiu-se ”concentrar a propaganda nas colónias portuguesas” (3).

No ano seguinte, o Södra Afrika Informationsbulletin (sucessor do Syd- och Sydvästafrika), dirigido e publicado pelos Grupos de África, afirmava como seu principal objetivo a divulgação ”de informação sobre a atualidade da luta em Angola, na Guiné-Bissau e em Moçambique; do desenrolar da situação em Portugal; dos interesses suecos em Portugal e em África e do papel do imperialismo dos EUA em África” (4).

Algumas das principais editoras suecas publicaram na mesma altura livros dedicados à questão das colónias portuguesas. Num estudo sobre as lutas de libertação na África Austral, Gun-Britt Andersson dizia em 1973 que ”na Suécia tem sido muitas vezes mais fácil obter informações sobre as colónias portuguesas do que sobre a África do Sul” (5),

A alteração da situação na África do Sul foi a responsável pela mudança de direção. O regime do apartheid tinha, na prática e de facto, esmagado a oposição democrática no interior da África do Sul e os movimentos de luta nacionalista da Namíbia e do Zimbabué eram ainda incipientes, mas os movimentos de libertação em Angola e Moçambique tinham, por volta dos anos 60, conseguido afirmar a sua presença, de forma precária mas real. Ao opor-se à ditadura fascista do Portugal de Salazar e recebendo um apoio inequívoco da Declaração da Descolonização, publicada pelas Nações Unidas em 1960, estes movimentos viram aumentar a atenção internacional dada às suas causas durante a segunda metade da década de sessenta. As Nações Unidas apelavam repetidamente aos seus estados-membros para que aumentassem a assistência aos povos das colónias portuguesas e, na sua estratégia de libertação, a Organização de Unidade Africana deu prioridade a esses territórios, considerando-os como os elos mais fracos na corrente do domínio colonial e de minoria branca (6).

Na Suécia, as primeiras moções parlamentares em que se propunha apoio oficial às organizações africanas de libertação surgiram a partir de 1967, a favor dos movimentos das colónias portuguesas (7). Assim que a política de assistência oficial foi aprovada pelo parlamento sueco em 1969, a quase totalidade dos recursos foi dedicada aos movimentos da África portuguesa, situação que se manteve até meados dos anos setenta.

Dos 67,5 milhões de coroas suecas concedidas como apoio humanitário direto aos movimentos de libertação da África Austral e ao PAIGC durante o ano fiscal de 1969–70  (8) a 1974–75, 64,5 milhões, ou seja, uns esmagadores 96 por cento, foram canalizados para o MPLA de Angola, a FRELIMO de Moçambique, o PAIGC da Guiné-Bissau e Cabo Verde (9). Nesse mesmo período, o ANC da África do Sul, a SWAPO da Namíbia e a ZANU e ZAPU do Zimbabué receberam, juntos, apenas 3 milhões de coroas (10).

Na verdade, o apoio a este último grupo foi, a princípio, visto como um contrapeso político à concentração nas colónias portuguesas, motivado pela necessidade que se sentiu de aumentar a credibilidade internacional da política geral sueca relativamente aos movimentos de libertação. Ao avaliar os dois primeiros anos da nova política, o Departamento de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros concluiu, em setembro de 1971, que ”o destaque dado aos territórios portugueses deve ser mantido”. Declarava também o seguinte:  “O apoio simbólico concedido aos movimentos de menor dimensão da parte austral do continente deve também ser prosseguido, por razões humanitárias e morais, mas também políticas, uma vez que o apoio mostra que a Suécia não segue uma via anti-portuguesa, mas sim um caminho de apoio à libertação (11).

A partir de finais da década de sessenta, e até à queda do regime de Lisboa em Abril de 1974, e posterior independência de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, tanto o governo quanto o movimento de solidariedade suecos concentraram os seus esforços nos movimentos de libertação das colónias portuguesas (12).

 A luta travada pelo PAIGC, Partido Africano para a Independência da Guiné e de Cabo Verde, e a destreza política e envergadura do seu secretário geral, Amílcar Cabral, tiveram um enorme impacto. A futura e importante participação nos movimentos de libertação da África Austral, com os quais já existia um relacionamento estreito, foi em grande medida norteada pelo encontro com a luta num pequeno país da África Ocidental, que antes de 1969 era praticamente desconhecido.

(Continua)

_____________

Notas do autor:

(1) Mondlane em Dagens Nyheter, 17 de setembro de 1965.

(2) Sören Lindh, destacado dirigente dos Grupos de África, diria mais tarde: ”demos prioridade à luta armada nas colónias portuguesas. [...] Isso também implicou não atender exigências de reconhecimento de uma ou outra organização de outras áreas apesar de, obviamente, estarmos solidários com a sua luta” (Entrevista a Sören Lindh, p. 305).

(3) Os Grupos de África na Suécia: ”Circular nº. 4”, sem indicação de lugar, 23 de setembro de 1971 (AGA). Os Grupos de África começaram, a partir de Outubro de 1970, a enviar circulares em inglês, descrevendo as suas atividades, para os gabinetes dos movimentos de libertação e organizações de solidariedade com intuitos solidários, sobretudo as baseadas na Europa. Estas cartas de informação, nas quais se incluíam comentários sobre a assistência oficial dada pela Suécia aos movimentos de libertação, foram até 1977 escritas ad-hoc. A partir de meados de1984 começou a ser publicado o Scandinavian Newsletter on Southern Africa (”Boletim Escandinavo sobre a África Austral”), uma publicação mais formal e ambiciosa, na qual era dada informação genérica sobre as relações entre a Dinamarca, a Noruega, a Suécia e a África Austral, mas incidindo sobretudo no tema das sanções contra a África do Sul.

(4)   Södra Afrika Informationsbulletin, nº. 15–16 de maio de 1972, p. 2. Os Grupos de África publicaram em janeiro de 1972 um livro sobre as lutas de libertação em África, quase exclusivamente dedicado às colónias portuguesas. Um pequeno capítulo desse livro era dedicado à África do Sul (criticando o ANC) mas não se discutia, por exemplo, a situação no Zimbabué (AGIS: Afrika: Imperialism och befrielsekamp/”África: Imperialismo e luta de libertação”, Lund). Numa reflexão sobre os acontecimentos em África e a mudança de perspetiva dos Grupos de África após a independência de Angola, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, a AGIS publicou um livro em agosto de 1977, intitulado Befrielsekampen i Afrika (”A luta de libertação em África”, Estocolmo). Foi uma obra escrita por vários membros do grupo, liderado por Mai Palmberg, e que incluía capítulos sobre a Namíbia e o Zimbabué. Em 1983 foi publicada uma versão revista, em língua inglesa (Mai Palmberg (ed.): The Struggle for Africa, Zed Press, Londres).

(5) Gun-Britt Andersson: Befrielse i södra Afrika (”Libertação na África Austral”), Världspolitikens Dagsfrågor, nº 3, 1973, Utrikespolitiska Institutet, Estocolmo, 1973, p. 33. Na qualidade de secretária de estado dos Negócios Estrangeiros, Andersson liderou a delegação sueca às Nações Unidas/OUA para a conferência de Oslo sobre a África Austral, realizada em abril de 1973. Desempenhou vários cargos na ASDI (Agência Sueca para o Desenvolvimento Internacional) e na SAREC (Agência Sueca para a Cooperação com os Países em Vias de Desenvolvimento na Área da Investigação Científica), foi representante da ASDI na Tanzânia entre 1983 e 1984. Em 1994 foi nomeada subsecretária de estado dos Assuntos Sociais e, em 1999, subsecretária de estado dos Negócios Estrangeiros, com a pasta da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

(6) A chamada ”estratégia do dominó” foi delineada numa reunião do Comité da OUA para a Libertação, realizada em Dar es Salaam em junho de 1964. De acordo com essa perspetiva, centrada numa análise da força dos regimes coloniais e brancos, o apoio da OUA (e consequentemente, o apoio internacional) deveria incidir em primeiro lugar na luta das colónias portuguesas e, depois, no Zimbabué, na Namíbia e, por fim, na África do Sul. Numa cadeia de acontecimentos em dominó, a libertação de um país reforçaria (em princípio) o processo de independência dos outros países. Não constituirá surpresa constatar que o ANC da África do Sul, a quem era dada uma menor prioridade, criticou a estratégia da OUA, declarando ”opor-se à teoria estratégica segundo a qual a intensificação da luta na África do Sul deverá acontecer na sequência da libertação da Rodésia do Sul, de Moçambique e de Angola. Privar o movimento de libertação da África do Sul de assistência, fazendo-a depender da libertação de outros territórios é, na nossa opinião, fazer o jogo da ”aliança ímpia” entre a África do Sul, a Rodésia e Portugal” (citação em Thomas op. cit., pp. 92–93). 

Apesar disso, a libertação de facto da África Austral seguiu o esquema em dominó, delineado pela OUA.

(7) Foi o Partido de Esquerda Comunista quem apresentou as primeiras moções ao parlamento, advogando a concessão de assistência oficial por parte da Suécia aos movimentos de libertação nas colónias portuguesas. Em janeiro de 1967, Lars Werner, futuro líder do partido, acompanhado de outros membros do ainda chamado Partido Comunista da Suécia, apresentou uma moção a favor da FRELIMO de Moçambique, que foi rejeitada pela Comissão Permanente para os Negócios Estrangeiros. Werner, acompanhado por C.H. Hermansson, presidente do agora chamado Partido de Esquerda Comunista, voltou a apresentar a moção em janeiro de 1968. Desta feita, a moção pretendia conceder apoio ”ao movimento de libertação das colónias portuguesas através do CONCP”, ou seja, a aliança entre a FRELIMO, o MPLA e o PAIGC (Parlamento sueco, 1968: Moção nº 507 na Câmara Segunda (Werner) e Moção nº 633 na Câmara Primeira (Hermansson e outros), Riksdagens Protokoll, 1968, pp. 12 e 1 a 3). 

Esta iniciativa foi, também ela, rejeitada pela maioria parlamentar mas, um ano depois, moções similares apresentadas pelo Partido Social Democrata (no poder) e pelo Partido de Esquerda Comunista (na oposição), pelo Partido do Centro e pelo Partido Liberal, mereceram apoio, preparando o terreno para a histórica decisão tomada em 1969 pela Comissão Permanente das Dotações.

(8) Durante o período abrangido pelo presente estudo, o ano fiscal na Suécia começava a 1 de julho e terminava a 30 de junho.

(9) Consulte as tabelas em anexo relativas às transferências de capitais da ASDI para os movimentos de libertação da África Austral e para o PAIGC (Vd. Anexos, pp. 275 e ss.)

(10) Na Suécia, foram os intelectuais e os jornais liberais quem primeiro fez ouvir a sua voz contra a África do Sul do apartheid. É de assinalar que também foi o Partido do Centro e o Partido Liberal, na oposição, quem primeiro pediu que fosse concedido apoio financeiro direto e oficial ao ANC, à SWAPO, à ZANU e à ZAPU. Esse pedido foi apresentado pela primeira vez no parlamento sueco em janeiro de 1969, ou seja, antes dessa política ter sido oficialmente endossada. Os líderes do Partido do Centro, Gunnar Hedlund e do Partido Liberal, Sven Wedén, apresentaram uma moção conjunta ao parlamento sueco, em prol dos movimentos na África Austral ”que lutam por justiça social e económica. São dignos de especial nota, neste contexto, os movimentos que operam na Rodésia, Moçambique, Angola, Guiné portuguesa, Namíbia e África do Sul” (Parlamento sueco 1969: Moção nº 511 na Câmara Segunda, Riksdagens Protokoll 1969, p. 16). Moções do mesmo teor foram apresentadas em 1970 e em 1971 pelos partidos ”do centro” não-socialistas e, em janeiro de 1972, os novos líderes do Partido Centro e do Partido Liberal, respetivamente Thorbjörn Fälldin e Gunnar Helén, voltaram a defender a necessidade de apoiar os movimentos de libertação da África do Sul, Namíbia e Zimbabué. 

No documento que conjuntamente apresentaram ao parlamento, Fälldin e Helén declaravam que estavam ”na generalidade” de acordo com a ajuda dada pela Suécia, maioritariamente destinada aos movimentos de libertação das colónias portuguesas, mas consideravam ser ”urgente” que os movimentos da África do Sul, Namíbia e Zimbabué ”recebam ajuda sueca, apesar de terem tido um sucesso apenas limitado nas suas ações” (Parlamento sueco, 1972, moção nº 934, Riksdagens Protokoll 1972, p. 16).

Em termos gerais, poderia concluir-se que, no início da década de setenta, a esquerda sueca dava prioridade aos movimentos de libertação nas colónias portuguesas, apesar de os partidos de centro não-socialistas estarem a favor de se aumentar o apoio aos nacionalistas da África do Sul, Namíbia e Zimbabué. Tal como foi referido anteriormente, deve constatar- se o facto de o Partido Social Democrata, no poder, não ter tomado a iniciativa parlamentar face a qualquer dos movimentos africanos de libertação apoiados oficialmente pela Suécia.

(11) Ethel Ringborg: Memorandum (”Stöd till befrielserörelser”/”Apoio aos movimentos de libertação”), Ministério dos Negócios Estrangeiros, Estocolmo, 7 de Setembro de 1971 (MFA). A fazer fé numa nota manuscrita, fica a sensação de que foi escrito como ”informação de base” para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, que se fez representar na reunião do Comité Consultivo da Ajuda Humanitária (CCAH), realizada duas semanas depois.

(12) A ajuda oficial, ainda que reduzida, ao ANC (iniciada em 1973), à SWAPO (1970), à ZANU (1969) e à ZAPU (1973) antecedeu o reconhecimento, dado a esses movimentos pelos AGIS entre três e seis anos depois.

[ Seleção / adaptação / revisão / fixação de texto / negritos, para efeitos de publicação deste poste no blogue: L.G  Com a devida ao autor e à editora.]  

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Notas do editor LG:

(*) Vd. poste de 3 de novembro de 2014 > Guiné 63/74 - P13842: Da Suécia com saudade (40): A ajuda sueca ao PAIGC, de 1969 a 1973, foi de 5,8 milhões de euros (Parte I)...  à Guiné-Bissau, de 1974 a 1995, foi de quase 270 milhões de euros... Depois os suecos fecharam a torneira... (José Belo)

(**) Último poste da série > 11 de maio de  2023 > Guiné 61/74 - P24306: Antologia (89): Cabo Verde, "refém de uma história contada" (Expresso das Ilhas, 27 de janeiro de 2022)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Guiné 61/74 - P24080: A nossa guerra em números (23): Relatório da 2ª Repartição/CCFAG, relativo ao período de 1jan73 a 15out74: "maior agressividade e potencial revelado pelo IN, e menor capacidade ofensiva das NT"








Fonte: Relatório da 2ª Repartição/CCFAG relativo ao período de 1jan73 a 15out74, citado por CECA  - Comissão para Estudo das Campanhas de África: Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África (1961-1974) : 6.º Volume - Aspectos da actividade operacional: Tomo II - Guiné - Livro III (1.ª edição, Lisboa, 2015), pp. 493-499.


1. Com esta série "A nossa guerra em números" (*), não temos nenhuma pretensão, explícita ou implícita, de defender esta ou aquela tese sobre a guerra colonial / guerra do ultramar, em particular no TO da Guiné... O nosso propósito é meramente informativo e didático: cada um dos nossos leitores fará a sua leitura dos números apresentados, a crítica das suas fontes, as eventuais conclusões a tirar, etc...

A análise dos números e a sua interpretação devem ser feitas com cautelas e até reservas. É preciso  ter sempre em conta variáveis como o contexto (por exemplo, político-militar), a qualidade dos dados, a sua fonte, a idoneidade das fontes, quem os recolhe e trata, o fim a que se destinam, etc. Todos nós podemos mentir com números na mão: políticos, economistas, jornalistas, gente da publicidade e do marketing, etc., "usam e abusam" dos números... Para vender produtos e ideias, por exemplo. E depois é ter preciso fazer a distinção entre dados, informação e conhecimento. 

Os dados que temos hoje para apresentar são de fonte portuguesa, oficiosa, a antiga 2ª Rep do QG/CCFAG (Quartel General / Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné). E reportam-se à situação político-militar do ano de 1973 e dos primeiros quatro meses de 1974. Trata-se de uma síntese da atividade do PAIGC neste período final da guerra:

(i) ações de iniciativa do IN;
(ii) ações de reação do IN às NT;
(iii) minas e outros engenhos explosivos implantados pelo IN e neutralizados pelas NT;
(iv) baixas causadas pelo PAIGC às NT e à população (mortos, feridos, capturados, retidos);
(v) baixas sofridas pelo PAIGC (mortos, feridos, capturados, apresentados).

Os comentários dos nossos nossos leitores serão bem vindos.


CECA (2015) - Anexo n° 4 _ Relatório da 2ª Repartição/CCFAG 

relativo ao período de 1jan73 a 150ut74 [Excertos, 1]


O ano de 1973, juntamente com os primeiros meses de 1974 até ao 25 de Abril, constituem um período de nítido agravamento da situação militar, económica e político-subversiva no território da Guiné

Este estado de coisas reflectia a agudização do problema colonial português,  especialmente no plano internacional. Os movimentos emancipalistas, em particular o PAIGC, recebiam apoios ou ajudas de toda a ordem, cada vez mais generalizados, com destaque para os que eram canalizados através da ONU e OUA. [2]

Deste modo tomava-se muito real o isolamento do Governo português, cuja política de intransigência prosseguida apontava para um previsível esgotamento dos recursos do país a mais ou menos curto prazo.

[...] No seguimento da decisão tomada na 20ª Sessão do Conselho de Ministros da OUA, para que fosse empreendido, durante o ano de 1973, um golpe político-militar decisivo, sobre a Guiné, operou-se durante o mês de Maio um muito significativo agravamento da situaç,ão no TO. 

Assim, e em ordem à sua redução, o lN desencadeou poderosas e prolongadas acções de fogo sobre as guarnições fronteiriças de Guidaje, Guileje e Gadamael Porto, as quais conjugou com acções de isolamento terrestre e aéreo (início de emprego de mísseis "SA-7", que limitaram o emprego da Força Aérea), que efectivamente conseguiu, durante alguns dias em Guidaje. 

Quanto a Guileje obrigou as NT ao seu abandono. Na primeira metade de junho, manteve-se o agravamento verificado durante o mês anterior notando-se na última quinzena tendência para o desanuviamento da situação em Guidaje e Gadamael Porto, situação que tudo indicava ser temporária e somente resultante da época das chuvas em curso. 

A partir de fins de ag073 começou a ser referenciada uma concentração anormal de meios na faixa além-fronteira do saliente N/NE do território, a qual, no final do ano, evidenciando as intenções do lN, passou a constituir uma real ameaça sobre as guarnições de Buruntuma, Canquelifá e Copá, em especial esta última, de menor efectivo (2 Gr Comb), isolada e excêntrica.

Neste contexto, as forças do PAIGC não só revelaram uma notável capacidade de manobra e confirmaram o extraordinário potencial de combate que lhes era atribuído, como alteraram profundamente o seu conceito de manobra no TO, passando da actuação dispersa em superficie para a concentração maciça de meios sobre objectivos definidos, normalmente distantes uns dos outros, com o propósito de hipotecar as reservas das NT no local oposto onde pretendia exercer o esforço.

Destas realidades, logo no início de 1974 com o avanço da nova época das chuvas, resultou novo agravamento da situação criada com o empolamento da guerrilha desde abril do ano anterior.

Assim, a partir de jan74, o PAIGC passava verdadeiramente à ofensiva, a qual se caracterizou pela definição de duas áreas de incidência de esforço, diametralmente opostas, uma no extremo NE do TO onde desenvolvia a Op "Abel Djasse" e a outra a Sul, no Cubucaré, para o que inclusivamente tinha constituído um novo órgão coordenador das operações de guerrilha nesta zona: o Comando Sul. 

As acções foram desencadeadas, numa e noutra das áreas referidas, com base em novas unidades das FARP, e com largo emprego de artilharia e armas pesadas, nomeadamente mort 120 mm e fog 122 mm.

Além destes meios os mísseis SA-7 "Strela" eram frequentemente utilizados, o que limitava grandemente o apoio da Força Aérea às guarnições terrestres e, a 31mar74, apareciam as primeiras viaturas blindadas em Bedanda (Cubucaré) o que confirmava o grande aumento de potencial, assim como a crescente capacidade táctica e, sobretudo, logística do PAIGC. 

Nas restantes áreas do TO aumentava igualmente de modo significativo a actividade de guerrilha dispersa em superfície, com relevo para o emprego de engenhos explosivos e acções de terrorismo urbano que alastravam até à própria capital - Bissau.

Como mero exemplo citam-se as 17 flagelações com armas pesadas a outros tantos aquartelamemtos ou  povoações, num único dia (20lan74 - Data da morte de A. Cabral), o rebentamento de engenhos explosivos num café de Bissau (26fev) que provocou 1 morto e a sabotagem no próprio QG/CTIG (22fev) onde parte do edifício principal foi destruída.

No Sul a ofensiva aí realizada permitia ao PAIGC o controlo efectivo de uma área de razoável superfície em que inseria o "corredor" de Guilejepercorrido frequentemente por viaturas das FARP, e que confinava com outra vasta área abandonada pelas NT desde 1969 - o Boé.

Em abr74, dado o esgotamento das reservas do Cmd-Chefe, previa-se que o relançamento da ofensiva no saliente NE, orientada para Sul, tomaria iminente o abandono de Canquelifá e o consequente isolamento de Buruntuma.

Admitia-se ser intenção do PAIGC unir a bolsa assim conquistada com a Região do Boé, por sua vez ligada à zona onde se localizava o "corredor" de Guileje, mais a Sul, concretizando deste modo uma ocupação territorial efectiva que carecia para reforçar a imagem do Estado da Guiné-Bissau parcialmente ocupado pelas Forças Armadas Portuguesas.

Nas áreas de incidência de esforço referido a situação era de tal modo grave para a maioria das guarnições das NT, cujos sistemas de defesa não dispunham de obras de fortificação que pudessem resistir com eficácia às novas armas pesadas do PAIGC, que o Cmd-Chefe alertara do facto o EMGFA, a 20abr74, por uma nota que concluía nos seguintes termos:

"O facto de ter sido confirmada parte das notícias atrás mencionadas pela utilização de viaturas blindadas no ataque a Bedanda, confere certa verosimilhança às restantes notícias que referem a existência de novas armas antiaéreas ou outras, pelo que aquela utilização e o conjunto das circunstâncias descritas na presente nota, nomeadamente a análise das fotografias juntas, são motivo de grande preocupação para este Cmd-Chefe, cumprindo-lhe assinalar as consequências que podem resultar da possível evolução do potencial de combate do PAIGC ou do seu eventual reforço com novos meios das FA da Guiné, quer quanto à capacidade de resistência das guarnições militares que porventura sejam atacadas, quer quanto às limitações de intervenção com meios à disposição do Comandante-Chefe, em especial meios aéreos".

Análise da actividade de guerrilha

A partir de 1964, após a criação das FARP, a curva da variação anual de actividade de guerrilha apresentava, todos os anos certa semelhança: crescia durante toda a época seca, apresentando um ponto alto em jan/fev, após o que decrescia para, em abr/mai, subir de novo até ao começo das chuvas, altura em que alcançava o máximo anual; a partir do começo das chuvas a actividade da guerrilha começava a decrescer regularmente, atingindo no final das chuvaso seu mínimo anual.

A actividade de guerrilha do PAIGC, em 1973, processou-se de acordo com os padrões normais dos anos anteriores, tendo apresentado no entanto a seguinte particularidade: o ponto alto verificado no final da época seca (em mai73) correspondeu a cerca do dobro das acções registadas em 1972, na mesma altura, e o decréscimo observado durante a época das chuvas foi mais acentuado e prolongou-se para além da época seca, até nov73.

No entanto a partir do final de dez73, a actividade de guerrilha aumentou muito acentuadamente, tendo sido em todos os meses do primeiro trimestre de 1974 mais elevada que nos meses homólogos do ano anterior.

Deste modo ao empolamento da actividade de guerrilha em 1973, sucedia outro tanto em 1974. O habitual ponto alto que se previa para abr/mai74, e tudo fazia admitir mais violento que o de 73, só foi sustido pela ocorrência do Movimento de 25Abr.

Pelos quadros anteriores   [vd. acima ] verificava-se que,  quantitativamente, no ano de 1973, se registou um total de 1.514 acções de guerrilha, correspondente a um aumento de cerca de 11% em relação às 1.359 acções verificadas no ano anterior. 

Daquele total, 1.033 acções foram de iniciativa do PAIGC (760 em 1972) e 481 acções de reacção (599 em 1972). Assim, o ano de 1973 foi caracterizado não só por um aumento global de acções, mas especialmente por uma subida pronunciada do número de acções de iniciativa do PAIGC (mais 35%), a par de um decréscimo da actividade de reacção.

Esta tendência - aumento da actividade de iniciativa - acentuou-se mais nos primeiros 4 meses de 1974 (+ 50%), período em que se registaram 415 acções de iniciativa, total significativamente superior às 276 acções realizadas pelo PAIGC em igual período de 1973.

Tais números eram o resultado da cada vez maior agressividade e potencial revelado pelas FARP, assim como a diminuição da actividade de reacção era sintoma claro de uma menor capacidade ofensiva das NT.

Acresce que a actividade de iniciativa do PAIGC, no conjunto do TO, tendo aumentado cerca de 35% em relação a 1972, provocava às NF mais do dobro dos mortos (185/84) registados naquele ano. 

Neste particular o agravamento de 50% verificado nos primeiros meses de 1974, originava um total de mortos sofridos pelas NF até ao final de abr74 (81 M) quase idêntico ao nº registado durante todo o ano de 1973 (84 M). 

Este facto tomava evidente que as acções de guerrilha, além de mais numerosas, tinham uma característica, que os números não podiam traduzir com fidelidade a qual era a cada vez maior violência das mesmas, sendo certo que os valores estatísticos dos quadros apresentados não faziam distinção entre pequenas e grandes acções ou operações de guerrilha.

Em resumo, pode concluir-se o seguinte:

  • Avaliada pelo quantitativo de acções,  a actividade de guerrilha da iniciativa do PAIGC em 1973, aumentou cerca de 35% em relação ao ano anterior. Por sua vez em 1974, no final de Abril, aquele quantitativo era 50% superior ao total registado nos primeiros 4 meses de 1973.
  • A acção do PAIGC vinha sendo caracterizada por um aumento significativo das acções de fogo, em detrimento das acções de terrorismo (raptos e roubos), orientando-se este, cada vez mais, para acções de terrorismo selectivo e sabotagens. Era notória a evolução no sentido do abandono progressivo da actividade de guerrilha dispersa em superfície, em proveito das acções maciças contra objectivos definidos, obrigando a grandes balanceamentos demeios, por vezes, envolvendo elementos de todo o TO.
  • Estas características eram indicadores seguros do aumento de agressividade das FARP e da sua maior capacidade ofensiva, potencial e eficiência.
  • Em reforço da conclusão precedente menciona-se o aparecimento de novas armas durante o período considerado (míssil "Strela" e viaturas blindadas) e um maior emprego de outras (mort 120 mm, fog 122 mm, canh 85 mm, canh 130 mm e minas especiais).
  • Finalmente, a situação militar revelou nítido agravamento a partir de dez73, em especial nas Zonas Sul e Leste.

Dispositivo geral do PAIGC e objectivos

Ao longo de toda a fronteira e nos países limítrofes, o PAIGC dispunha de Bases com estruturas e Comandos próprios, perfeitamente integrados na sua organização militar e que, em conjunto com os "corredores" de infiltração e áreas fulcrais no interior do TO, constituíam a malha do seu dispositivo.

Algumas das Bases ao longo da fronteira tinham simultaneamente carácter operacional e logístico, constituindo pontos de apoio à entrada de grupos armados e de colunas de reabastecimento. Assim:

  • Na Zona Oeste, dispunha fundamentalmente das Bases de M'Pack, Campada, Sikoum, Cumbamory e Hermacono, sedeadas na faixa fronteiriça da Rep Senegal, a partir das quais actuava contra as guarnições de S.Domingos, Ingoré, Guidaje, Farim e Cuntima e infiltrando-se pelos "corredores" da Sambuiá e Lamel irradiava para o interior do TO, respectivamente em direcção às áreas fulcrais de:

- Tiligi, Naga-Biambe e Caboiana-Churo, donde ameaçava directamente o "Chão" Manjaco e as povoações  e Aquartelamentos  ao longo do eixo Có - Bula - Binar - Biambe - Bissorã;

- Bricama, Morés e Sara, donde ameaçava as povoações e aquartelamentso ao longo do eixo Mansoa - Mansabá - Farim, a península de Nhacra e, indirectamente a ilha de Bissau;

  • Na Zona Leste, para pressionamento do "Chão" Fula, dispunha:

- Na Rep Senegal, das Bases de Fakina, Sambolecunda, Sare Lali, Suco/Payongon e Lenguel/Serenafe, ameaçando os regulados da fronteira N, em direcção a Bafatá/Nova Lamego. [... ]

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Notas da CECA (2015):

[1] Extractos  do relatório, pp I, 11 a 18.

[2] A Guiné-Bissau tinha sido admitida como membro daquela Organização, após a proclamação unilateral da independência.

[Revisão / fixação de texto / negritos, para efeitos de publicação deste poste: LG ]

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Nota do editor:

(*) Último poste da série > 14 de fevereiro de 2023 > Guiné 61/74 - P24065: A nossa guerra em números (22): De um total de 1570 minas e outros engenhos explosivos implantados pelo PAIGC (de 1972 a 20 de abril de 1974), mais de três quartos foram neutralizadas pelas NT, com destaque para as minas A/P